Deixar de comunicar violência contra criança

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A respeito dos aspectos penais e crimes previstos na Lei n.º 14.344/2022, julgue o item a seguir. A não comunicação da prática de violência contra criança ou adolescente à autoridade pública é crime comum.

É crime comum pelo fato de que na Lei Henry Borel, no seu artigo 26, não há exigência de uma qualidade especial como sujeito ativo do crime, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa.

Inovação legislativa: “Lei Henry Borel”:

Lei nº 14.344/22, art. 26. Deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou o abandono de incapaz:

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Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

§ 1º A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta morte.

§ 2º Aplica-se a pena em dobro se o crime é praticado por ascendente, parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, guardião, padrasto ou madrasta da vítima.

O art. 26 da Lei nº 14.344/22 não traz qualquer qualidade especial em relação ao sujeito ativo.