Definição de Termo de Referência

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Lei 14.133/2021:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(…)

XXIII – termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Quadrix (2022):

QUESTÃO ERRADA: O termo de referência é um documento dispensável para a contratação de bens e serviços.

FUNDEP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Sobre a lei de licitações e contratos administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, analise as afirmativas a seguir. O termo de referência é uma peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico e deve conter informações como prazo de entrega, parâmetros de adequação ao interesse público, memorial descritivo, pareceres etc.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os termos de referência devem estabelecer o prazo de entrega para os itens contratados.

Embora a Lei de Licitações não fale exatamente que será o “prazo de entrega”, na prática é isso que ocorre.

Art. 6º, XXIII – termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a)      definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;