Definição De Serviço Público

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QUESTÃO CERTA: O conceito de serviço público passou por diversas atualizações no decorrer do tempo, sendo que alguns autores adotam o conceito amplo e, outros, o mais restrito. O conceito mais estrito de serviço público, mais precisamente o de serviço público próprio, exclusivo do Estado, tomando por base, ainda, o que preceitua o artigo 175 da Constituição Federal, corresponde às atividades de interesse da coletividade, fruíveis diretamente pelos administrados, que, por sua relevância, são tomadas pelo Poder Público como de sua responsabilidade, ainda que passíveis de exploração por particulares mediante concessão ou permissão.  

QUESTÃO CERTA: Considera-se serviço público toda atividade exercida pelo Estado ou por seus delegados, sob regime total ou parcial de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

QUESTÃO CERTA: Analise as seguintes afirmativas sobre serviços públicos, de acordo com o que preconiza Maria Sylvia Di Pietro, em sua obra Direito Administrativo (2011): 

I. É toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas. 

II. Os serviços públicos são prestados necessariamente pelo Estado ou por pessoas jurídicas de direito público. 

III. É suficiente o objetivo do interesse público para caracterizar o serviço público, sem a necessidade de que a lei atribua esse objetivo ao Estado. 


Quais estão corretas? I.

QUESTÃO CERTA: As diversas correntes e teorias que se ocuparam do tema dos serviços públicos pretendiam conceituar e delimitar a natureza dessas atividades. Atualmente, as atividades consideradas como serviços públicos são: assim previstas na legislação, sendo possível admitir o conceito de serviços públicos em sentido amplo para fins de delegação à iniciativa privada por meio de concessão administrativa.

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QUESTÃO CERTA: Devido à dificuldade de se definir o que é um serviço público, são associadas a ele diferentes concepções, restritas e amplas. Uma definição ampla para serviço público seria “toda atividade que o Estado exerce para cumprir os seus fins”. Já uma definição restrita seria toda atividade exercida pela administração pública: excluindo as funções legislativa e judiciária.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro[4] ensina que o sentido restrito confina o serviço público entre as atividades exercidas pela Administração Pública, com exclusão das funções legislativa e jurisdicional, e considera como uma das atividades administrativas distinta do poder de polícia do Estado. Parte-se da diferenciação entre atividade jurídica e atividade social.