Definição de Personalidade em Direito Civil

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Personalidade é a aptidão para possuir direitos e deveres, que a ordem jurídica reconhece para todas as pessoas.

O CC de 2002 reconhece a personalidade para toda pessoa natural (ser humano), bem como para certas entidades morais, denominadas pessoas jurídicas (agrupamentos humanos), que se subordinam aos preceitos legais e se associam para melhor atingir seus objetivos sejam de ordem econômica ou social, como associações e sociedades, ou através de fundações, constituídas de um patrimônio destinado a um fim determinado.

Todos possuem personalidade. Não devemos confundir com capacidade, esta sim é passível de tolhimento.

Personalidade = aptidão para direitos e deveres.

Capacidade = extensão da personalidade (de direito e de fato).

Personalidade tem dois sentidos:

a) sentido subjetivo = aptidão para ser sujeito de direitos.  Quem tem? Pessoa natural (art. 2º. Desde o nascimento com vida) e Pessoa Jurídica (art. 45. Desde o registro do ato constitutivo).     b) sentido objetivo = atributos inerentes e essenciais à pessoa humana, na medida de sua dignidade. Quem tem? Pessoa natural (TODAS), Nascituro (há divergências) e Pessoas Jurídicas (sumula 227, stj).

“Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres.” (Pereira, C.M. Instituições de Direito Civil. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987. 499 p. 6 vol. vol. 1).

Conceituamos o instituto da personalidade, inicialmente restringido o tema as pessoas naturais. De outra banda, a personalidade jurídica é a capacidade lato senso de um sujeito de uma relação jurídica, no mínimo contraindo direitos. Nas palavras Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, “trata-se do atributo reconhecido a uma pessoa para que possa atuar no plano jurídico (titularizando relações diversas) e reclamar a proteção jurídica dedicada pelos direitos da personalidade.”

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(FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil: teoria geral. 7. Ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2007. 96p).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A personalidade jurídica surge ainda na fase embrionária, sendo o embrião considerado pessoa, tendo seus direitos patrimoniais e os bens imateriais protegidos por lei.

Os direitos de natureza patrimonial somente serão adquiridos pelo nascituro com o implemento do nascimento com vida.

Ex.: se é doado um imóvel a um nascituro, enquanto ele não nascer com vida, não poderá ser feito o registro regular no Cartório de Imóveis em seu nome. Todavia, se alguém pagou os tributos devidos, poderá cobrar do nascituro, se nascer com vida.