Definição de bens e serviços especiais

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Lei 14.133/2021:

Art. 6º, L. 14.133/21. Para os fins desta Lei, consideram-se:

XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; XIV – bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;

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IADES (2022):

QUESTÃO ERRADA: Para os fins definidos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bens e serviços especiais são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.