Definição de Bens e Serviços Comuns Lei 14.133

0
197

Lei 14.133/2021:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

FUNDEP (2023):

QUESTÃO CERTA: Para os fins da referida lei, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Advertisement