Dano Moral e Cadastro de Proteção de Crédito

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de ação anulatória de indébito cumulada com indenizatória, o juiz poderá indeferir a petição inicial por ausência de interesse processual se existirem outras inscrições negativas relativas ao demandante.

O interesse processual não é ausente! Porque? Se ficar comprovado que a cobrança ilegal, perfeitamente cabível o indébito; o que não se pode dizer o mesmo do dano moral! conforme S. 385 do STJ:

Súmula 385 STJ: da anotação irregular em cadastro de proteção de crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 

STJ, súmula 385: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.