Ações de família

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QUESTÃO CERTA: Consoante o Código de Processo Civil, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia e o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

Qual a razão jurídica para, nas ações de família, a citação do réu conter apenas os dados necessários à audiência, sem estar acompanhada de cópia da petição inicial? (CPC, art. 695, § 1º)

Parte da Doutrina, a exemplo de Fernanda Tartuce, entende que nestas ações predominam questões de forte cunho emocional, que não necessariamente são explicitadas nas petições que instruem o processo. Ao c omparecer à audiência sem ter lido o arrazoado da parte contrária, em tese o réu estaria  menos beligerante e com mais chance de aceitar uma conciliação ou acordo, objetivo principal deste ato processual.

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Para os que entendem que essa circunstância acarretará o desequilíbrio das partes, infração ao princípio da isonomia e a não produtividade da audiência de mediação, a saída estará em buscar suprir essa condição com a garantia do acesso prévio dos autos pelo advogado da parte, tomando conhecimento do que ali está sendo apresentado, para evitar quaisquer prejuízos.