Carta rogatória e jurisdição contenciosa

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CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária e deve obedecer ao devido processo legal.

Carta rogatória é procedimento de jurisdição contenciosa! Devem obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.

CPC:

Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

CARTA ROGATÓRIA: É o pedido feito ao órgão jurisdicional de outro país, para que este colabore na prática de um determinado ato processual.

Note-se que a admissibilidade e o cumprimento dessas cartas devem obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.

Além disso, as cartas rogatórias não se prestam para cumprimento de atos de constrição judicial.

De outro lado, as rogatórias vindas de outro país, para cumprimento no Brasil, devem receber a autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O procedimento da carta rogatória, de jurisdição voluntária tramitará perante o STJ e deverá assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

Errada. Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.