Cumulação pedidos mesmo réu

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: É lícita a cumulação de pedidos diversos, no mesmo processo, contra o mesmo réu, desde que entre eles haja conexão.

Errada. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão (art. 327, caput, CPC).

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: É lícita a cumulação, em um único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu, desde que haja conexão ou continência entre eles.

Errado. Aplicação do art. 327, CPC: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: É permitida a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Se não houver conexão, não é lícita a cumulação de vários pedidos em um único processo, ainda que contra o mesmo réu.

CPC: Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: A cumulação de pedidos é admissível desde que os pedidos sejam sempre conexos, compatíveis entre si e dirigidos ao mesmo réu. É necessário, ainda, que o mesmo juízo seja competente para conhecer deles.

“CPC Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

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§ 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

I – os pedidos sejam compatíveis entre si;

II – seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III – seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento”.

Portanto, acredito que a conexão não é necessária assim como que os pedidos sejam dirigidos ao mesmo réu.

CEBRASPE (2019):

QUSTÃO ERRADA: Para que ocorra a cumulação de pedidos na petição inicial, é imprescindível que entre eles haja conexão.

ERRADO. CPC, Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São REQUISITOS de admissibilidade da cumulação que: I – os pedidos sejam compatíveis entre si; II – seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III – seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.