Cumprimento de seus deveres por motivo de crença religiosa

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Última Atualização 2 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor não poderá eximir-se do cumprimento de seus deveres por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

LEI n.º 8.112/1990

Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres

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