Crimes de Responsabilidade por juiz do TRF E TRE

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

Crimes de Responsabilidade TRF E TRE

QUESTÃO CERTA: Processar e julgar membro de tribunal regional federal, de tribunal regional eleitoral e do trabalho, nos crimes comuns, cabe originariamente ao Superior Tribunal de Justiça.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho

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, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;