Crimes contra Sistema Financeiro e Fiança

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QUESTÃO ERRADA: Nos crimes apenados com reclusão, contra o Sistema Financeiro Nacional, o réu poderá prestar fiança e apelar em liberdade, desde que primário e de bons antecedentes, estando ou não configurada situação justificadora de prisão preventiva.

Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança

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, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva.