Crimes Contra Segurança Nacional e Agravantes de Pena

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Art. 4º – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não elementares do crime:

I – ser o agente reincidente;

 II – ter o agente:

a) praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros;

b) promovido, organizado ou dirigido a atividade dos demais, no caso do concurso de agentes.

Observe que a pena será agravada caso não seja a primeira vez do agente, tenha ele contado com a ajuda de estrangeiros ou, ainda, tenha, havendo a participação de outras pessoas, promovido, organizado ou dirigido as atividades dos demais indivíduos.

QUESTÃO ERRADA: As circunstâncias agravantes incidem apenas sobre os crimes dolosos.

ERRADA. A reincidência é considerada nos crimes culposos.

QUESTÃO ERRADA: O juiz poderá deixar de aplicar a pena ao autor que tenha cometido crime de roubo contra ascendente por razões de política criminal, concedendo-lhe o perdão judicial.

Na verdade, aqui a pena seria agravada, por ser contra ascendente (Art. 61, II)

Nesse caso o juiz deve agravar a pena ao invés de deixar de aplicar a pena.

Circunstâncias agravantes

Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

II – ter o agente cometido o crime:

e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

QUESTÃO ERRADA: Antônio estava em uma festa, acompanhado de amigos e de Maria, sua esposa. Depois de consumir uma grande quantidade de bebida alcóolica, ele decidiu furtar o celular que estava sobre a mesa. Antônio, que acreditava que o objeto era de propriedade de algum desconhecido — na verdade, o aparelho era de Maria —, sorrateiramente o colocou no bolso. Passados alguns minutos, tendo percebido que o aparelho estava quebrado, arrependido, ele decidiu deixar o aparelho dentro do banheiro, com a esperança de que o proprietário do celular o recuperasse. Após isso, retornou para sua casa: A pena será agravada em razão de a vítima ser esposa do agente.

Não haverá a agravante prevista no artigo 61, II, “e” do CP, tendo em vista que o agente desconhecia a qualidade da vítima, isto é, Antônio não sabia que estava furtando sua esposa.

Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

        I – a reincidência; 

        II – ter o agente cometido o crime: 

        a) por motivo fútil ou torpe;

        b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

        c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

        d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

        e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

        f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

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        g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

        h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; 

        i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

        j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

        l) em estado de embriaguez preordenada.

QUESTÃO CERTA: É circunstância que agrava a pena pela condição pessoal do autor: a reincidência.

Correta. Trata-se de agravante que leva em consideração a condição pessoal do autor – Art. 61, I, do Código Penal.

QUESTÃO CERTA: É circunstância que agrava a pena pela condição pessoal do autor: o fato de o crime ter sido praticado contra criança.

Incorreta. Trata-se de agravante que leva em consideração a condição da vítima – Art. 61, II, “h”, do Código Penal.

QUESTÃO CERTA: É circunstância que agrava a pena pela condição pessoal do autor: a consequência do crime.

Incorreta. Trata-se de uma circunstância judicial – Art. 59 do Código Penal.

QUESTÃO CERTA: É circunstância que agrava a pena pela condição pessoal do autor: o comportamento da vítima.



Incorreta. Trata-se de uma circunstância judicial – Art. 59 do Código Penal.

QUESTÃO CERTA: É circunstância que agrava a pena pela condição pessoal do autor: o fato de o crime ter sido praticado com abuso de autoridade.

Incorreta. Trata-se de agravante que leva em consideração a condição funcional do autor – Art. 61, II, “g”, do Código Penal.