Última Atualização 16 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA O Código Penal prevê, para todos os crimes contra a organização do trabalho, como causa de aumento de pena o fato de a vítima ser menor de dezoito anos de idade, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
Art. 207 – Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional: (…)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Art. 203 – Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho (…)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.