Direitos de Personalidade – Quem Possui?

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em relação às pessoas físicas, o nome é indisponível e transmissível.

Errada. O nome constituiu um direito da personalidade. Dessa forma, nos moldes do artigo 11 do Código Civil: “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Vale transcrever, nesse sentido, o enunciado n. 4 da Jornada de Direito Civil: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”;

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação à sua imagem e honra objetiva.

Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em relação a pessoas jurídicas, pessoas naturais e bens, julgue os itens a seguir. Os direitos da personalidade não se aplicam à pessoa jurídica.

Art. 52 do CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

AEVSF/FACAPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: A proteção dos direitos da personalidade aplica-se igualmente às pessoas jurídicas.

ERRADO: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Nos termos do Código Civil de 2002, a proteção dos direitos da personalidade aplica-se, indistintamente, às pessoas naturais e às pessoas jurídicas, desde que constituídas na modalidade de associações.

CÓDIGO CIVIL: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

SÚMULA 227 STJ- A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

OBS:

“A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais” (Jurisprudência em teses – STJ, edição 125).

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: As pessoas jurídicas não são objeto de proteção de direito da personalidade, pois esses direitos são próprios das pessoas naturais.

o C.C diz que pessoas jurídicas tem “no que couber”.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A doutrina classifica os direitos da personalidade em três grupos não exaustivos: o de direitos à integridade física, o de direitos à integridade intelectual e o de direitos à integridade moral.

Direitos de personalidade:

F I M – Física, intelectual e Moral (integridade).

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e (ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.

Em casos excepcionais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrato escrito, o que faz que tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos, mas sim anuláveis. Exemplo disso tem-se nos casos dos direitos da personalidade e do direito de liberdade de expressão.

A doutrina assinala que o direito à imagem, que é considerado direito da personalidade, não é absoluto, logo é possível mitigá-lo para proteção de outro bem jurídico que com ele conflite. Ela pode ser mitigada em 3 casos: por vontade do titular ou por administração da justiça ou manutenção da ordem pública. Art. 20 do CC. E x. Programa linha direta.

A imagem o agente é relativizada em nome da manutenção da ordem pública e da administração da justiça.

No segundo caso tem-se a questão cobrada no ano de 2012, pelo CESPE, realizando a prova para o TJ-RR, em que considerou também o item ERRADO. Vejam o enunciado abaixo:

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

No mesmo sentido aconteceu com a prova de PGE-AM/2016 (Q738005), em que considerou o item ERRADO.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

Pois é pessoal, nesses dois últimos casos o CESPE cobrou a literalidade do artigo 11 do CC, em que estabelece que: “com exceção dos casos previsto em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofre limitação voluntária”.

Assim, os direitos da personalidade, em regra, não podem sofrer limitação voluntária. Contudo, o STJ, em caso bem recente – 2017, firmou entendimento no sentido de que o exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes (REsp 1.630.851-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 27/4/2017, DJe 22/6/201).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O nome dado às pessoas jurídicas é um direito prescritível, podendo o titular perdê-lo pelo seu não uso.

O erro é que as pessoas Jurídicas gozam das prerrogativas dos direitos da personalidade, no que lhe couber, dentre eles está a proteção ao nome, que de acordo com o Art 11, é intransmissível e irrenunciável.

CEBRASPE (2013)

QUESTÃO ERRADA: O nome dado às pessoas jurídicas é exclusivo e insuscetível de desapropriação pelo poder público.

As pessoas jurídicas não têm direito a um nome exclusivo, salvo no território de jurisdição do registro, ou seja, em outro estado da federação, por exemplo pode haver outra empresa com o nome igual.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: É característica dos direitos da personalidade a sua oponibilidade erga omnes.

Os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. (REsp 807.849/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 06/08/2010)

” O caráter absoluto dos direitos da personalidade se materializa na sua oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los.”

Fonte: Novo Curso de Direito Civil I Autor: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona

“A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, “para”, e omnes, “todos”), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.”

Fonte: Wikipedia.

Logo, os direitos de personalidade possuem oponibilidade erga omnes, ou seja, podem ser requeridos por todos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A participação da pessoa em tratamentos terapêuticos ou científicos não ofende o direito à integridade física.

Enunciado 401 – Art. 13: Não contraria os bons costumes a cessão gratuita de direitos de uso de material biológico para fins de pesquisa científica, desde que a manifestação de vontade tenha sido livre, esclarecida e puder ser revogada a qualquer tempo, conforme as normas éticas que regem a pesquisa científica e o respeito aos direitos fundamentais.

Enunciado 532 – Art. 13: É permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente científicos, nos termos dos arts. 11 e 13 do Código Civil.

A Lei 9.434/97 disciplina a disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post m ortem, para fins de transplante e tratamento. Permite-se a pessoa juridicamente capaz dispor de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, sendo pressuposto para tal doação a ausência de risco para a integridade do organismo do doador, isto é, que a retirada de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos, não pode impedi-lo de continuar vivendo e não deve representar grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental. Além disso, a retirada não pode causar mutilação ou deformação inaceitável e deve corresponder a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora. (CC CRISTIANO CHAVES 2017).

CEBRASPE (2013):

QUESTAO ERRADA: A indenização por dano moral torna relativo o caráter extrapatrimonial dos direitos da personalidade.

Os direitos de personalidade têm caráter absoluto, oponíveis erga omnes, de maneira que todos ficam obrigados a respeitá-los. São direitos inatos à pessoa e possuem caráter vitalício e imprescritível. A indenização por dano moral não tem o poder de relativizar o caráter absoluto e extrapatrimonial inerente aos direitos da personalidade, visto que seu objetivo é “amenizar, atenuar o dano de maneira a minimizar suas consequências e satisfazer a vítima com uma quantia econômica, que servirá como consolo pela ofensa cometida. A função compensatória da reparação por danos morais não guarda relação de equivalência absoluta com o dano, até mesmo em virtude do seu caráter não-econômico, sendo impossível sua exata aferição”.

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http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8264

https://cicerofavaretto.jusbrasil.com.br/artigos/113638468/a-triplice-funcao-do-dano-moral

QUESTÃO ERRADA: As pessoas jurídicas não fazem jus à proteção dos direitos da personalidade.

Errado. Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Cuidado: isso não significa que as pessoas jurídicas têm direitos da personalidade, apenas fazem jus à proteção deles.

QUESTÃO ERRADA: Não se atribuem direitos da personalidade às pessoas jurídicas.

CC, Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade;

QUESTÃO ERRADA: Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

FGV (2023);

QUESTÃO ERRADA: Os direitos da personalidade não se estendem às pessoas jurídicas de direito privado.

 Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.