Crimes Contra a Fé Pública São Inafiançáveis?

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QUESTÃO CERTA: Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo. Nessa situação hipotética, o crime de falsificação de documento público praticado por Tércio é inafiançável e, por isso, ele não estará sujeito ao procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

Nenhum dos crimes contra a fé pública é inafiançável. 

 * Crimes afiançáveis:

. Pena máxima até 04 anos: fiança arbitrada pelo delegado de polícia.

Pena máxima acima de 04 anos: somente o juiz arbitrará a fiança.

Em se tratando de crimes funcionais inafiançáveis, o rito previsto é praticamente idêntico ao rito comum ordinário, com a única diferença de que a queixa ou a denúncia será instruída com documento ou justificação que faça presumir a existência do crime ou declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação destas provas. Nos termos do art. 513 do CPP:

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Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

Após isto, segue-se o mesmo rito do procedimento comum ordinário, sem diferenças.