Crimes Contra a Administração Ambiental

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Os Crimes Contra a Administração Ambiental estão previstos na Lei 9.605 de 1998. Vamos fazer uma leitura dela para aquecer os motores.

Seção V Dos Crimes contra a Administração Ambiental

Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.

Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: 

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.       

 § 1o Se o crime é culposo:      

 Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.       

 § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.

Observe que boa parte dos crimes citados acima (não são infrações administrativas) admitem a modalidade culposa (e não apenas dolosa). Esse aspecto é muito cobrado em provas. Culpa é o caso de imperícia, imprudência e negligência.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Determinado servidor público, por desconhecer norma aplicável, concedeu licença em desacordo com a legislação ambiental para que uma sociedade empresarial praticasse atividade sujeita à prévia autorização do poder púbico. Após a concessão de licença supostamente foram praticados crimes ambientais e causados danos pela empresa ou por seus representantes. Acerca dessa situação hipotética e considerando os aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir. A conduta do servidor público é uma infração administrativa, mas não constitui um crime previsto na legislação ambiental.

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Negativo, é crime, como vimos acima (e não mera infração administrativa).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Constitui crime contra a administração ambiental, que não admite modalidade culposa, a concessão pelo funcionário público de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público.

Admite modalidade culposa sim!

FUNIVERSA (2012):

QUESTÃO CERTA: Camargo, funcionário público, concede licença de instalação para construção de bairro residencial em área de mangue. A chefia de Camargo, imediatamente, invalida a licença e a construção, que dependia da referida licença. Após perícia das plantas e dos documentos que foram apresentados pela construtora, verifica-se que Camargo foi negligente na análise, pois, caso tivesse observado com mais cuidado, não teria dado a referida licença. Ao final, a autoridade policial e o Ministério Público chegaram à conclusão de que não houve dolo de Camargo, e sim, culpa. Considerando a Lei n.º 9.605/1998 e os delitos penais ambientais, assinale a alternativa correta a respeito da situação hipotética apresentada: Camargo pode ser denunciado por crime contra a administração ambiental.

Observe que se falou em negligência (modalidade culposa) do crime previsto no artigo 67.