Crimes Cometidos Fora do País Contra Patrimônio Fé Púlica

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QUESTÃO CERTA: O crime contra a fé pública de autarquia estadual brasileira cometido no território da República Argentina fica sujeito à lei do Brasil, ainda que o agente seja absolvido naquele país.

Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I – os crimes:

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

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§ 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.