Crime Organizado, Representação Delegado Ministério Público

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QUESTÃO ERRADA: No curso de IP, o delegado de polícia representou à autoridade judicial para que lhe fosse autorizada a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação. Nessa situação, com base na Lei n.º 12.850/2013, que dispõe sobre crime organizado: para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP.

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INCORRETA. De acordo com o art.10, § 1º da lei 12.850 “Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público”.