Crime multivitimário (Crimes Vagos ou Vítimas Difusas)

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QUESTÃO ERRADA:  O ordenamento brasileiro não prevê punição para delitos multivitimários em razão dos princípios da lesividade e da alteridade, já que esses crimes ocorrem contra vítimas difusas, destituídas de personalidade jurídica.

CRIME VAGO OU MULTIVITIMÁRIO: É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.

Crime multivitimário (Crimes Vagos ou Vítimas Difusas): delito que se refere, especificamente, quanto ao Sujeito Passivo. Desse modo, trata-se daqueles crimes que não possuem sujeito passivo determinado, sendo esse à coletividade, sem personalidade jurídica. Nesse contexto, notadamente, o ordenamento jurídico brasileiro prevê suas devidas punições, são os casos, por exemplo, da perturbação de cerimônia funerária (art. 209) e da violação de sepultura (art. 210), crime de ato obsceno (art. 233), entre outros.

QUESTÃO CERTA: Acerca da teoria do crime, assinale a opção incorreta: Crime vago é aquele que tem como sujeito passivo pessoa jurídica não-identificada.

Crime Vago:  É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.

Conceito de “crime vago”:

“Estamos diante de conceitos totalmente distintos. Crime vago e crime com sujeito passivo em massa são classificações do delito, cujo fundamento é o sujeito passivo.

De plano, cumpre-nos conceituar sujeito passivo. Trata-se de quem, pela discrição típica, pode sofrer a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico. Em outras palavras, é o titular do bem jurídico protegido, que, pode ser uma pessoa humana, o feto, o Estado ou a sociedade, e, por fim, pessoas indeterminadas. 

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Fala-se em crime vago quando o sujeito passivo não possui personalidade jurídica, ou seja, o crime é praticado contra a sociedade como um todo. Um exemplo típico é a violação de sepultura, prevista no artigo 210 do CP. 

Em contrapartida, crime com sujeito passivo massificado é aquele realizado contra sujeitos indeterminados, o que evidencia que a polaridade passiva é formada por uma massa de pessoas, que não podem ser identificadas.

Outro conceito é o de crime oco, que, em nada se relaciona com o sujeito passivo da infração penal, sendo compreendido como sinônimo de crime impossível. É tido como oco, pois, ou a conduta é ineficaz (ineficácia absoluta do meio), ou o bem jurídico não existe (improbidade absoluta do objeto), nos termos do artigo 17 do CP.”
Fonte: Rede LFG – (Curiosidades) O que se entende por crime vago? É o mesmo que crime oco e crime com sujeito passivo em massa?

QUESTÃO ERRADA: Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.

INCORRETO. O crime será vago quando o sujeito passivo for indeterminado, ou, possui como sujeito passivo entidades SEM personalidade jurídica.