Crime Hediondo e Associação ao Tráfico

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QUESTÃO ERRADA: O crime de associação para o tráfico é de natureza hedionda e a progressão de regime prisional desse tipo de crime ocorre após o cumprimento de dois quintos da pena — se o condenado for primário — ou de três quintos da pena — se reincidente. 

O crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, não é hediondo nem a ele equiparado, tendo em vista que não encontra previsão expressa no rol taxativo do art. 2º, da Lei n. 8.072/90.

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Portanto, não se tratando de crime hediondo, não se exige, para fins de concessão de benefício da progressão de regime, o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente para a progressão do regime prisional, sujeitando-se ele, apenas ao lapso de 1/6 para preenchimento do requisito objetivo.

Resposta: Errado.