Última Atualização 21 de dezembro de 2020
Crime de Tendência ou Atitude Pessoal: é aquele em que a tendência afetiva do autor delimita a ação típica, ou seja, a tipicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente.
Ex: palavras dirigidas contra alguém podem ou não caracterizar o crime de injúria a depender da intenção do agente (se é ofender a honra, ou apenas brincar ou criticar).
QUESTÃO ERRADA: O crime de falso testemunho configura-se como crime de tendência; e o de injúria, como crime de ação astuciosa.
O crime de falso testemunho é de ação astuciosa, pois vale-se o agente de uma fraude, uma mentira, quando da sua prática. Já a injuria é delito de tendência, pois é necessário o dolo específico de violar a honra subjetiva alheia.