Crime de Revelar Segredos militares ou policiais

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A Lei que trata dos Crimes Contra a Segurança Nacional, traz o seguinte dispositivo:

Art. 21 – Revelar segredo obtido em razão de cargo, emprego ou função pública, relativamente a planos, ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes, insurretos ou revolucionários.

Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.

Observe que essa pena cabe tanto para informações de caráter militar ou policial.

Esse trecho da lei me lembra de outro da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429). É o seguinte:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

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III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

Parecidos, não é? Importante ler ambos e compará-los para não cair em pegadinhas de provas.