Crime de Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

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QUESTÃO ERRADA: Consiste em infração penal violadora da liberdade individual, e não em crime contra a organização do trabalho, a conduta do agente que impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante a retenção de seus documentos pessoais.

ERRADO – Faz parte do Título IV Crimes contra a organização do trabalho, art 203 Frustação de direito assegurado por lei trabalhista §1º, II;

 Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

        Art. 203 – Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

        Pena – detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

        § 1º Na mesma pena incorre quem: 

        I – obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  

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        II – impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. 

        § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.