Crime de Anunciar Produtos ou Métodos Abortivos

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Última Atualização 21 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Responderá pela prática de crime contra a vida o agente que anuncia produtos ou métodos abortivos.

Responderá pela contravenção penal prevista no art. 20 do Decreto-Lei 3.688/41: “Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:”.

Cléber Masson explicou em aula que “Não há uma conduta abortiva, isto é, não há comportamento, da gestante ou de terceiro, praticado diretamente contra o feto, mas simplesmente o anúncio de um processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto, logo, não há crime contra a vida na conduta de quem, por exemplo, faz propaganda na internet de produto ou método abortivo.”

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