Crime Ambiental e Abate de Animal

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QUESTÃO ERRADA: a Lei de Crimes Ambientais prevê como hipótese de estado de necessidade o abate de animal feroz que esteja atacando terceiros.

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

I – em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

II – para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

III – (VETADO)

IV – por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

QUESTÃO CERTA: Não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.

QUESTÃO ERRADA: É crime o abate de animal, para proteger lavouras, pomares e rebanhos, mesmo com autorização de autoridade competente.