Criação juizados especiais fazenda

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QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei n.º 12.153/2009, a criação dos juizados especiais da fazenda pública é de competência: dos estados e da União.

LEI 12153, Art. 1º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados

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, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.