Competência Absoluta Juizado Especial Federal

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: É competência absoluta dos juizados especiais da fazenda pública processar e julgar as causas de interesse dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios cujos valores não excedam sessenta salários mínimos, inexistindo impedimento à formação de litisconsórcio passivo do ente estatal com pessoa jurídica de direito privado.

Lei nº 10.259. Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

De fato, essa é a regra geral de competência fixada no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: “É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”. Não há, também, na referida lei, qualquer impedimento na formação de litisconsórcio entre o ente estatal e a pessoa jurídica de direito privado. Havendo formação de litisconsórcio desta forma, a competência para julgamento da causa é do Juizado Especial da Fazenda Público, tratando-se a sua competência de competência absoluta (art. 2º, §4º, Lei nº 12.153/09). Afirmativa correta.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Maria, atropelada por um veículo automotivo conduzido por um servidor público que estava a serviço do estado de Sergipe e que apresentava sinais evidentes de embriaguez, ajuizou ação indenizatória contra o ente federado. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir. Caso o valor do pedido seja inferior a sessenta salários mínimos, o juizado da fazenda pública será absolutamente competente para conhecer da matéria.

A competência dos Juizados Especiais Federal e da Fazenda Pública é absoluta, por expressa determinação legal: Art. 3º, §3º, Lei nº 10.259:

“No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta”

Art. 2º, §4º, Lei nº 12.153: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazendo Pública, a sua competência é absoluta”