Créditos fatos geradores anteriores recuperação

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A existência do crédito depende necessariamente de provimento judicial que o reconheça, independentemente de trânsito em julgado.

ERRADO, Enunciado n. 100 da III Jornada de Direito Comercial: “Consideram-se sujeitos à recuperação judicial, na forma do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, os créditos decorrentes de fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação, independentemente da data de eventual acordo, sentença ou trânsito em julgado.”

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