Correção erro material lei

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QUESTÃO ERRADA: É defeso ao juiz, ao aplicar a lei, corrigir erro material nela contido e não sanado pelo legislador.

Errada. Se uma lei já entrou em vigor, para corrigi-la é preciso a edição de uma nova lei (lei corretiva). No entanto, segundo a doutrina, se não sobrevier essa lei, o próprio juiz pode corrigir um erro material (ex.: erros ortográficos) contido na lei e não sanado pelo legislativo, ainda que o texto da lei faça sentido.

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