Conversão ação monitória em procedimento comum

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A conversão da ação monitória em procedimento comum será submetida ao contraditório prévio, devendo as partes ser intimadas para manifestarem-se quanto ao interesse na conversão.

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Errada. Para o STJ, em entendimento prevalecente, tal conversão pode ocorrer independentemente de intimação das partes (REsp 1.955.835).