Última Atualização 6 de dezembro de 2021
LC 24/75
Art. 7º – Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião.
FCC (2016):
QUESTÃO ERRADA: A Lei Complementar no 24/1975, dispõe sobre convênios e benefícios fiscais relativos ao ICMS. Conforme esta lei: os convênios ratificados obrigam tod as as Unidades da Federação, exceto as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião.
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FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: Mesmo as Unidades da Federação que não se tenham feito representar na reunião, embora regularmente convocadas, estão obrigadas pelos convênios ratificados.
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