Convênio e objeto social não relacionado ao programa

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QUESTÃO CERTA: É vedada a celebração de convênio com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não esteja relacionado com as características do programa que se pretende executar.

Portaria Interministerial n.º 424/2016 revogou a Portaria 507.

Assim dispõe a nova portaria:

Art. 9º. É vedada a celebração de:

(…)

VI – qualquer instrumento regulado por esta Portaria:

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(…)

e) com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto proposto.