Obrigação de celebrar convênio ou contrato de repasse

0
193

Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Assim como as entidades dependentes ou órgãos dos estados, Distrito Federal ou municípios, a União está legalmente obrigada a celebrar convênio ou contrato de repasse ainda que as situações sejam caracterizadas como emergenciais.


Não é por outro motivo que os convênios e instrumentos congêneres são chamados de transferências voluntárias, ou seja, a União transfere o recurso (que é seu) apenas se quiser. Nem mesmo uma situação emergencial que esteja ocorrendo num Estado ou Município é capaz de obrigar a União a celebrar um convênio ou contrato de repasse contra sua vontade.

Advertisement