Última Atualização 23 de novembro de 2020
DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
VIII – interveniente – órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
QUESTÃO ERRADA: É vedado às entidades privadas atuar como intervenientes, manifestando consentimento ou assumindo obrigações em nome próprio, nos convênios e demais instrumentos que disciplinem a transferência de recursos financeiros de dotações da União.
QUESTÃO CERTA: De acordo com as determinações normativas em vigor, interveniente é: o órgão da administração pública ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.