Convênios e Instrução Normativa n.º 01/1997

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O convenente privado que integrar a administração pública não deve adotar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa n.º 01/1997.

IN01/97

Art. 1º A celebração (assinatura de termo de convênio) e a execução de convênio de natureza financeira, para fins de execução descentralizada de Programa de Trabalho de responsabilidade de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, serão efetivadas nos termos desta Instrução Normativa.

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III-convenente -órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.