Convênio e interesse comum

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

CONTRATO: celebrado entre partes que têm interesse distinto (um dá o dinheiro, o outro o bem);

CONVÊNIO: celebrado entre partes que têm interesse comum (dada atividade de interesse público)

Já que há interesse comum, as autarquias podem celebrar convênio administrativo, no bojo do qual estabelecerão as atribuições de cada um dos entes os respectivos montantes a serem dispendidos para tanto, na forma do cronograma disciplinado em plano de trabalho integrante do ajuste, o que viabiliza o controle do cumprimento do acordado e da prestação de contas de eventuais repasses de recursos de um ente ao outro.

A celebração de convênio é perfeitamente possível entre entes públicos para realizar fim de interesse recíproco através do repasse de verbas do orçamento fiscal ou da seguridade social, desde que se observem as atribuições, montantes e planos de trabalho necessários para controlar os repasses efetuados pelos entes. 1º, I do Decreto 6170/07 e 116, §1º da Lei 8666/93.

QUESTÃO CERTA: Duas autarquias, de esferas distintas, que atuam na área de serviço de saúde, pretendem conjugar esforços para reativação de uma unidade hospitalar abandonada, antes pertencente à iniciativa privada. Dentre as possíveis soluções a serem adotadas para viabilizar esse objetivo, as autarquias: podem celebrar convênio administrativo, no bojo do qual estabelecerão as atribuições de cada um dos entes os respectivos montantes a serem dispendidos para tanto, na forma do cronograma disciplinado em plano de trabalho integrante do ajuste, o que viabiliza o controle do cumprimento do acordado e da prestação de contas de eventuais repasses de recursos de um ente ao outro. 

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QUESTÃO CERTA: O acordo firmado por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, trata-se de: Convênio.

QUESTÃO CERTA: A Administração de determinado estado pretende desenvolver, em conjunto com a Municipalidade local, um projeto para realocação de famílias de baixa renda que vivem em situação de risco, lançando mão, ainda, da execução material dos trabalhos pela empresa estatal responsável pela edificação de unidades habitacionais. Para viabilizar tal projeto, os entes políticos e pessoa jurídica envolvidos: podem celebrar convênio administrativo, devendo constar do respectivo plano de trabalho as atribuições e cronograma de execução referentes a cada um dos convenentes, incluídos os repasses dos recursos necessários para fazer frente aos custos da obra.