Convalidação subjetiva do ato processual

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QUESTÃO CERTA: Ocorre a convalidação subjetiva do ato processual quando a parte prejudicada pela prática de ato anulável deixa de requerer sua invalidade no primeiro momento em que deveria se manifestar nos autos.

CERTO. O principal aspecto da nulidade relativa, derivada justamente de sua razão política de existência – proteção ao interesse das partes –, é depender seu reconhecimento da alegação oportuna e adequada da parte interessada em ver tal nulidade declarada, sob “pena” de preclusão e, consequentemente, convalidação do vício. Significa dizer que a nulidade relativa NÃO deve ser reconhecida de ofício, devendo o juiz aguardar a manifestação da parte interessada, que, se não ocorrer nas formas e prazo determinados pela lei, fará com que o ato relativamente nulo gere eternamente efeitos como se fosse absolutamente regular.

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Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil – Vol único – 8ed (2016).