QUESTÃO CERTA: Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
PROCESSO CIVIL -> A penhora pode ser realizada independente de autorização judicial. ( Art. 212 § 2o )
PROCESSO DO TRABALHO -> A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente ( CLT Art. 770 parágrafo único)
QUESTÃO ERADA: Márcio, domiciliado em Porto Alegre – RS, celebrou um contrato com Fábio, domiciliado em Gramado – RS, relativo a empréstimo a título gratuito da quantia de R$ 20.000. Ambos acordaram que Fábio deveria devolver a quantia para Márcio até o dia 12/11/2019. Diante do inadimplemento do valor, Márcio decidiu promover uma ação contra Fábio. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta relativa a competência, prazos, forma, tempo e lugar dos atos processuais. A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses.
ERRADA. Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se [os atos processuais abaixo podem ser praticados em férias forenses e feriados]:
I – os atos previstos no Art. 212. 2º
[2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal – XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;]
II – a tutela de urgência.
QUESTÃO ERRADA: Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses.
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I- Os atos previstos no art. 212, § 2o (Leia-se: as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial);
II – A tutela de urgência.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I – Os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II – A ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III – os processos que a lei determinar.
INCORRETA. Não há necessidade de autorização legal, por ausência de previsão legal.
QUESTÃO ERRADA: Por constituir ato essencial ao processo, a citação não pode ser realizada em domingos e feriados.
Art. 212. (…)
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, XI, da Constituição Federal.
QUESTÃO ERRADA: Se uma citação for feita durante as férias forenses, o prazo para contestação também deve correr durante as férias para que não ocorra perecimento do direito.
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I – os atos previstos no ;
II – a tutela de urgência.