Calendário para a prática dos atos processuais

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CPC:

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I – Em que o exija o interesse público ou social;

II – Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV – Que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

§ 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

§ 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: De comum acordo, as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da homologação do juiz.

Consulplan (2017):

QUESTÃO ERRADA: É indispensável a intimação das partes para a prática de atos processuais, mesmo quando exista calendário fixado de comum acordo com o juiz.

Consulplan (2017):

QUESTÃO ERRADA: Podem as partes, independentemente da aquiescência do juiz da causa, fixar calendário para a prática de atos processuais.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os atos processuais: sigam prazos legais, sendo vedada a estipulação de calendário por acordo entre o juiz e as partes em processos específicos.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A fixação de calendário para a prática de atos processuais: vincula as partes, mas não o juiz.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A fixação de calendário para a prática de atos processuais: torna dispensável intimação para a audiência cuja data esteja designada no calendário.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A fixação de calendário para a prática de atos processuais: é uma convenção processual e, portanto, não pode ser firmada pela fazenda pública.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A fixação de calendário para a prática de atos processuais: deve assumir a forma determinada em lei para evitar falha que gere nulidade.

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CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A fixação de calendário para a prática de atos processuais: é uma convenção processual que, se estipular confidencialidade, permitirá que o processo tramite em segredo de justiça.

“o seu conteúdo transcende a esfera do espaço de privado das partes e atinge o interesse público. Desse modo, entendemos que são inegociáveis matérias como: segredo de justiça; competência absoluta; supressão de instância; a exclusão do Ministério Público como fiscal da lei etc.”

(LIMA, Hercília Maria Fonseca. Cláusula Geral de Negociação Processual: um novo paradigma democrático no processo cooperativo. São Cristóvão, 2016)

“Não são a elas permitido ampliar as hipóteses de segredo de justiça previstas na lei, como também afastar a hipótese de segredo de um caso concreto.”

(GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Teoria geral do processo – Comentários ao CPC de 2015 – Parte geral. São Paulo: Método, 2015.)

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais.

Negociação processual ou calendário processual.

Art. 190 e 191 do NCPC – Com as inovações do Novo CPC o processo está à disposição das partes, que poderão escolher como e quando serão feitos os atos processuais. P. ex.: poderão designar uma audiência de conciliação e uma de instrução, ou até mais de uma.

O calendário vincula as partes e o Juiz.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: É necessária a intimação das partes para a prática de ato processual ou para a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.