Cotas Marginais ou Interlineares

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Autoriza-se o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, desde que devidamente identificadas. 

Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

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