Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Autoriza-se o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, desde que devidamente identificadas.
Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
Advertisement
Advertisement