Controle Legislativo da Sociedade de Economia Mista

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

CF:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

X – Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

QUESTÃO ERRADA: O controle legislativo é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar o Poder Executivo, ressalvados os atos praticados pelos presidentes de empresas públicas e sociedade de economia mista, em razão de sua natureza eminentemente empresarial.

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QUESTÃO CERTA: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido na fiscalização da administração direta e indireta da União, incluindo-se as sociedades de economia mista, em que há gestão de recursos privados.