Controle Jurisdicional do Processo Administrativo

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

O STJ firmou jurisprudência na linha de que o controle jurisdicional dos processos administrativos se restringe à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito administrativo.

 (REsp 1.185.981/MS, STJ – Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julg: 27.09.2011, DJe: 03.10.2011).

QUESTÃO CERTA: Orientado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, sem exame do mérito do ato administrativo.

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QUESTÃO ERRADA: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar NÃO se restringe ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo possível, em qualquer hipótese, a incursão na análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar, para reavaliar o julgamento da autoridade administrativa.