Controle Externo: TCU e Instruções Normativas

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Última Atualização 3 de julho de 2025

No exercício de suas competências constitucionais, o Tribunal de Contas da União dispõe de poder regulamentar próprio, conferido pela Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/92). Esse poder permite ao Tribunal expedir atos normativos e instruções sobre matérias de sua atribuição, especialmente no que se refere à organização e condução dos processos que lhe são submetidos, com caráter obrigatório para os jurisdicionados, sob pena de responsabilidade.

LOTCU:

Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em consequência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Ao descumprir norma procedimental expedida pelo TCU, o administrador público está sujeito a sofrer pena de responsabilidade.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O TCU, no âmbito de sua jurisdição, pode, em razão de sua competência normativa, expedir normas gerais e abstratas com base em lei sobre matérias de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os intervenientes ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

FUNÇÃO NORMATIVA – ocorre quando o Tribunal de Contas, no âmbito de sua jurisdição, expede atos regulamentares sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade. As regras que o TC editar não podem ser gerais e abstratas com as da lei ou dos atos regulamentares típicos, porque invadem as funções dos demais poderes.

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Prof. Marcelo Aragão.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Além de auditar os contratos e a execução de obras públicas, as entidades fiscalizadoras superiores devem ser responsáveis por desenvolver normas para a administração dessas obras.

Lei 8443/92

Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em consequência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.