Controle Externo Posterior (Com Exemplos)

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Última Atualização 5 de agosto de 2022

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: No Brasil, os controles externos exercidos pelos tribunais de contas são realizados, em sua grande maioria, a posteriori.

Controle posterior (a posteriori) é efetuado após o ato administrativo ter sido praticado. Possui caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. É a forma mais utilizada de controle.

Exemplos:

  • Homologação de um procedimento licitatório
  • Julgamento das contas dos administradores públicos pelo TCU
  • Realização de auditorias para fiscalizar a regularidade de atos administrativos já consumados ou os resultados alcançados por programas de governo.

Registre-se que o Tribunal de Contas possui competências que lhe são próprias, e que podem ser enquadradas em qualquer dos três momentos do controle. Embora suas tarefas mais conhecidas e tradicionais sejam de controle posterior (julgamento das contas e realização de auditorias), o controle da administração pública tem evoluído para priorizar áreas de controle prévio ou concomitante, a partir de critérios de materialidade, relevância e risco. Dessa forma, espera-se que a Corte de Contas alcance maior efetividade.

Fonte: Prof. Erick Alves!

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: O exame e julgamento das tomadas e prestações de contas constitui o controle concomitante.

Negativo. Esse é o posterior.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: O acompanhamento da realização das obras e da execução dos contratos é o que caracteriza o controle a posteriori.

Negativo. Esse é o simultâneo.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los.

Comentário: o controle a posteriori pode confirmar, aprovar, anular, revogar e convalidar decisões, não sendo seu único objetivo corrigi-los.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O controle do Poder Legislativo tem caráter sempre preventivo, já que, após sua edição, os atos administrativos sujeitam-se a controle judicial limitado de ofício.

Errado, pois o controle Legislativo poderá ser realizado não somente a priori, mas sim a priori, concomitantemente e a posteriori a realização do ato.

Um exemplo de controle do poder legislativo SUBSEQUENTE ou CORRETIVO seria quando o congresso nacional susta os atos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: No Brasil os controles externos exercidos pelos tribunais de contas são realizados em sua maioria a posteriori.