Diferença Entre Controle Externo e Controle Interno

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O sistema de controle interno da União fiscaliza os atos administrativos inerentes à atividade financeira e orçamentária dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, no que se refere à legalidade e legitimidade.

Questão maldosa! Não existe controle interno uno ou da União. O art. 74 da CF prevê a criação de sistemas de controle interno em cada Poder, sendo que devem funcionar de forma sistêmica e integrada.

CF:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Um candidato a deputado estadual ajuizou ação pleiteando a anulação de decisão administrativa que desaprovou suas contas como prefeito. O órgão indicado como réu na ação considerou irregular a delegação de permissão de serviço público com base em tomada de preços. O candidato autor da ação apontou suposto excesso de poder e nulidades na decisão. Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item. A situação em apreço é essencialmente de controle externo, pois o dever de prestar contas no âmbito interno limita-se a aspectos financeiros da utilização do dinheiro público.

Ao recorrente assiste à alegação de que a tomada de preços em concessão não macula a licitação realizada, porquanto a Lei 8.987 (que versa sobre permissão e concessões) apenas fixa concorrência para concessão – nada falando o referido diploma sobre qual modalidade a ser adotada nas permissões, quando do procedimento licitatório. Contudo, o erro parece mesmo estar no trecho “o dever de prestar contas no âmbito interno limita-se a aspectos financeiros da utilização do dinheiro público”. Isso, porque cabe ao gestor jurisdicionado justificar a aplicação dos recursos (com base em conveniência e oportunidade), e não simplesmente mostrar os números.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA O controle externo é atividade precípua do tribunal de contas, não lhe incumbindo, todavia, as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Cada órgão deve efetuar controle interno. O Tribunal de Contas também deverá realizar o seu controle interno.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistemas de controle, de forma independente, com a finalidade de avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (…)

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida: pelo Congresso Nacional e pelo sistema de controle de cada entidade.

Sim. Lembrar: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo Congresso (casa legislativa respectiva) e também pelo sistema de controle interno de cada Poder.

CEBRASPE (2014):

QUESTAO ERRADA: O TCU, ao analisar assuntos atinentes a nomeação ou demissões de servidores públicos federais, realiza o controle interno da administração pública; e, ao discutir o emprego de recursos públicos na aquisição de produtos ou serviços, pratica o controle externo.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Na administração pública, o controle interno deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

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da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O controle externo é exercido no âmbito do próprio órgão ou poder responsável pela atividade controlada.

A Secretaria de Saúde executa a vacinação e o Tribunal de Contas controla a Secretaria de Saúde (responsável pela vacinação).

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A fiscalização realizada pela própria administração sobre seus órgãos ou entidades descentralizadas recebe o nome de controle interno.

Se o Poder Executivo desconcentra sua estrutura (cria secretarias) e as controla, é controle interno. Se o Poder Executivo descentraliza sua estrutura (cria entidades, como uma autarquia) e as controla, é controle interno. Seria controle externo se, por exemplo, o Tribunal de Contas, o Poder Legislativo ou, até mesmo, o Poder Judiciário decidisse intervir neles.

“É possível a horizontalização do controle interno na mesma esfera de governo ou na estrutura de um mesmo poder, sendo inconstitucional qualquer tentativa de horizontalização entre esferas de governo e poderes distintos”.

Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/146/edicao-1/controle-interno

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O controle interno permite verificar se a administração respeitou disposições imperativas no exercício de suas atribuições, não se caracterizando como um controle de mérito.

Controle interno efetua controle de legalidade e de mérito.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: No controle interno, ao verificar se a administração tem respeitado disposições imperativas no exercício de suas atribuições, dispensa-se a realização do controle de mérito.

Controle interno efetua controle de legalidade (relacionado a determinações imperativas) e de mérito.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao controle externo verificar se a administração respeitou disposições imperativas no exercício de suas atribuições.

Como é dito “no exercício de suas atribuições”, se trata de controle interno, e não externo.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A União celebrou convênio administrativo com um estado da Federação, visando ao repasse de recursos públicos federais para a execução de determinada política pública. Diante disso, o tribunal de contas daquele estado passou a controlar os gastos dos recursos repassados. O controle financeiro efetuado pelo tribunal de contas estadual na aplicação dos recursos mencionados configura exercício do controle administrativo interno.