Controle Externo: Natureza das Decisões do TCU

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: As decisões finais do TCU podem constituir-se em atos administrativos complexos.

A maioria das vezes, as decisões do TCU são atos administrativos simples, quando relacionadas a tomadas ou prestações de contas, mas as decisões que concedem registros, como é o caso do registro de nomeação e aposentadoria, constituem-se em atos complexos que aperfeiçoam atos iniciados nos órgãos da administração pública.

Quanto à formação dos Atos = simples, composto e complexo.



Simples: decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado – exemplo: nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho, etc.



Complexo: decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato. Exemplo: Decreto do prefeito referendado pelo secretário.

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Composto: manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Exemplo: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.