Controle Externo: Edital como Ato Administrativo

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Considere que a SABESP tenha instaurado uma concorrência pública para a contratação da execução de uma obra de grande vulto. Suponha que um dos licitantes, inabilitado no referido certame, tenha apresentado representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), impugnando a licitação sob alegação de existência de condições restritivas à competitividade. O TCE, ao examinar a impugnação, considerou que um dos requisitos de habilitação econômico-financeira estaria acima do limite autorizado por lei e determinou a suspensão da licitação até que fosse sanada a irregularidade. Considerando os papéis constitucionais do controle externo e do controle interno da Administração, a decisão do TCE afigura-se: viável, inserida no âmbito das competências constitucionais do Tribunal de determinar correção de ilegalidades.

No exercício do controle externo, o TC pode sustar a execução de atos administrativos que apresentem vício. É de bom tom que o TC conceda prazo para que a Administração providencie o saneamento dos vícios impugnados. Ademais, concedido prazo e não houver o saneamento, aí cabe a sustação do ato, com posterior comunicação ao Poder Legislativo.  O edital de licitação, assim como o de concursos ou atos de aposentadoria, são atos administrativos, portanto sujeitos à sustação a cargo do TC.

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QUESTÃO CERTA: O TCU pode suspender cautelarmente procedimento licitatório em andamento e que não observou preceitos legais.

A licitação em si não é um ato administrativo. O que ocorre é que quando se fala em suspensão da licitação, está se falando, em verdade, da suspensão do edital da licitação – esse sim é ato administrativo. Se o edital é suspenso, a licitação, como um todo, é suspensa. Como sabemos, os tribunais de contas podem suspender um ato administrativo. Nesse caso, em específico, nos referimos ao edital que, na via reflexa, impacta o procedimento licitatório por conta de sua suspensão. Dito de outra forma, acarreta na suspensão do procedimento ao qual está vinculado, isto é, o procedimento licitatório.