Controle Externo e decisão de imputação de débito

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Última Atualização 27 de março de 2023

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Se o TC decidir, em caráter definitivo, pela imputação de multa a determinado gestor, o débito decorrente da decisão terá presunção de liquidez e certeza.

CF:

§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

Regimento Interno TCU:

Art. 215. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: A decisão de que resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA:  O TCE/RJ, em determinado procedimento de sua competência, após constatar efetivo prejuízo ao erário de determinado município, aplicou multa ao agente público municipal responsável pela ilicitude. Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue. A multa aplicada pelo TCE/RJ tem natureza de título executivo judicial, sendo, portanto, dotada dos atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, a dar ensejo à execução civil.

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Art. 71, § 3º, CF: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. As decisões do Tribunal de Contas que determinem a imputação de débito (ressarcimento ao erário) ou apliquem multa terão eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do § 3º do art. 71 da CF/88. Logo, podem ser executadas por meio de uma ação de execução de título extrajudicial.